Vamos refletir o que
aconteceu no ano de 1994, no relato do jornalista Felipe Amorim: “Num dos
episódios mais controversos da imprensa nacional, os donos da Escola de
Educação Infantil Base, na zona sul de São Paulo, foram chamados de pedófilos.
Sem toga, sem corte e sem qualquer chance de defesa, a opinião pública e a
maioria dos veículos de imprensa acusaram, julgaram e condenaram os donos e
professores da escola.
Segundo o portal Uol, chegou-se
a noticiar que, antes de praticar as ações perversas, os quatro sócios cuidavam
ainda de drogar as crianças e fotografá-las nuas. “Kombi era motel na escolinha
do sexo”, estampou o extinto jornal Notícias Populares, editado pelo Grupo
Folha. “Perua escolar carregava crianças para a orgia”, manchetou a também
extinta Folha da Tarde.
Na esfera jurídica,
entretanto, a história tomou outros rumos. As acusações logo ruíram e todos os
indícios foram apontados como inverídicos e infundados. Mas era tarde demais
para os quatros inocentados. A escola, que já havia sido depredada pela
população revoltada, teve que fechar as portas.
Hoje, acumuladas quase duas
décadas de reflexão e autocrítica, a mídia ainda não conseguiu digerir o
ocorrido e o caso da Escola Base acabou se tornando o calcanhar de Aquiles da
imprensa brasileira — é objeto constante de estudo nas faculdades de jornalismo
— e motivo de diversas ações judiciais provocadas pelos diretores da escola.
Em uma delas, Paula Milhim,
antiga professora e coordenadora pedagógica da Escola Base, tenta pôr as mãos
na indenização de R$ 250 mil que ganhou na Justiça paulista. Com a repercussão
do caso, Paula perdeu o emprego, se afastou da família, e hoje acumula dívidas
em um emprego instável como auxiliar administrativa.
Depois de muitos
imprevistos, como a morte de seu advogado, antes que a prescrição fosse
oficialmente validada, o então governador de São Paulo Mario Covas publicou em
15 de dezembro de 1999 o decreto número 44.536, em que escreveu: “fica
autorizado o pagamento administrativo de indenização às vítimas do caso Escola
Base, em virtude da responsabilidade civil do Estado por atos cometidos por
seus agentes”. Para justificar a intenção, o decreto cita os princípios da
dignidade humana e da inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas. Ambos
salvaguardados pela Constituição Federal de 1988.
“É evidente que esse
decreto foi uma maneira que o governador encontrou de garantir, a todas as
vítimas, uma recomposição, ainda que parcial, daquilo que foi perdido após o
verdadeiro linchamento moral por elas sofrido quando da época dos fatos”,
justificou o desembargador José Roberto Cabella, relator da ação.” Porém até
hoje, não houve reparo financeiro ou qualquer outro na vida destas pessoas.
O papa Francisco, falando a uma multidão de mais de 150 mil
pessoas na Praça de São Pedro, pediu ao mundo para ser mais indulgente e misericordioso
e não tão rápido em condenar as falhas dos outros. "Um pouco de
misericórdia torna o mundo menos frio e mais justo". E como disse
Jesus: “Aquele que não tiver pecado, atire a primeira pedra!”(João 8,7)
Altair Nogueira (twitter@altair_nogueira)
http://www.observatoriodaimprensa.com.br/videos/videosoi/o_caso_escola_base
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