O Jardim América é no fim do mundo |
Num episódio digno de um verdadeiro pastelão, os vereadores Éder da TNT, Werbinho e Ricardinho do Gás seguiram as ordens do manda chuva da Câmara Municipal, Jorge Machado, e reprovaram a LDO(Lei de Diretrizes Orçamentárias) na noite desta segunda-feira(17/07), durante a sessão ordinária, e põe ordinária nisso... Agora, a Câmara Municipal não entrará de recesso até resolver o que os juristas classificam como uma anomalia jurídica. O justo e legal seria que os vereadores apresentassem emendas à LDO e não rejeitassem a proposta. Trocando em miúdos, o que os 4 mosqueteiros fizeram foi inviabilizar também a aprovação da LOA(Lei Orçamentária Anual) e do PPA(Plano Plurianual), que assegura os recursos, ações, projetos e programas que serão desenvolvidos pelo poder executivo nos próximos quatro anos.
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Sebastião Helvécio, ratifica que "A não aprovação da LDO, portanto, consiste em anomalia jurídica, configurando grave omissão do Poder Legislativo e inaceitável renúncia de seu poder-dever de representar a sociedade na formulação de políticas públicas, bem como de exercer o controle externo do Executivo."
O autor José Afonso Silva é claro e objetivo em sua obra ao afirmar que "Essa possibilidade restitui ao Poder Legislativo uma de suas prerrogativas mais importantes — qual seja, a de apreciar, discutir, votar, aprovar ou rejeitar qualquer tipo de projeto de lei. Não se nega — antes, se reconhece e se afirma — que é sumamente inconveniente a rejeição da proposta orçamentária. É preciso lamentar o que acontece com frequência no âmbito municipal, em que vereadores, por puro capricho ou espírito de vindita, rejeitam propostas de orçamento do prefeito. A rejeição assim não é exercício de prerrogativa: é irresponsabilidade de quem não tem espírito público, e jamais será estadista."
Os vereadores tricordianos que votaram contra a LDO correm risco de sofrer ação por improbidade administrativa. A avaliação é do consultor jurídico do Ibam (Instituto Brasileiro de Administração Municipal), Marcos Alonso Ribeiro Neves:
“Entendo que essa rejeição pode até implicar em ato de improbidade administrativa em face dos vereadores. Há uma omissão do Legislativo que acaba renunciando seu dever de representação da sociedade na formulação das políticas públicas. Ele tem que discutir a LDO, emendar no que for necessário e aprovar”, afirmou Neves.
As penas para casos de improbidade são as perdas da função pública e dos direitos políticos, pagamento de multa, devolução de dano causado ao erário se tiver ocorrido e a proibição de contratar com o poder público. O parágrafo segundo do artigo 57 da Constituição fala que a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação da LDO. Ela é clara e estabeleceu um comando que impede o recesso sem a aprovação. Vamos aguardar cenas dos próximos capítulos, pois parece que a ânsia por fazer oposição desenfreada, desta vez, pode custar os mandatos dos oposicionistas.
Vale ressaltar que os vereadores Quati, Juliana Prudêncio, Dr. Hélder, Carlos Pinheiro e Dinho Caminhoneiro votaram, responsavelmente e democraticamente, pela aprovação da LDO.
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