Nesta quinta-feira(04), por volta das 23h, um morador da Vila Jessé chegou em sua casa, alcoolizado, acompanhado de pessoas desconhecidas, após sair de uma festa no bairro Rio do Peixe. Marido e mulher se desentenderam e começaram a discutir. A mulher então se trancou no banheiro, mas o homem arrancou a porta e espancou a mulher. Na sequência pegou sua bicicleta e saiu de casa afirmando que buscaria uma arma para terminar de se entender com a esposa, mas não voltou mais. A Polícia Militar foi acionada e está procurando o agressor. A Lei Maria da Penha estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado através de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público. Esses crimes são julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, criados a partir dessa legislação, ou, nas cidades em que ainda não existem, nas Varas Criminais. A lei também tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social. A Lei n. 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006, passou a ser chamada Lei Maria da Penha em homenagem à mulher cujo marido tentou matá-la duas vezes e que desde então se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres.
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