Após a polêmica votação da resolução que altera o quantitativo de cargos do concurso público, outra ação oculta da mesa diretora foi descoberta e também fere o princípio da impessoalidade: o desvio de função no gabinete do vice-presidente da mesa diretora da Câmara Municipal de Três Corações. O desvio ilegal de função ocorre quando o servidor é designado para exercer atividades diversas das inseridas no rol legal das atribuições previamente determinadas que devem ser acometidas ao titular do cargo efetivo em que ele foi provido. O jovem que hoje exerce a função de ASSESSOR DE GABINETE do vereador Ricardinho do Gás, na verdade está nomeado no cargo de GESTOR DE TRANSPORTE. É só conferir a descrição dos cargos do legislativo municipal e perceber que as funções de tais cargos são totalmente incompatíveis, mas isso não preocupou a mesa diretora ou o diretor geral Buluca, que, segundo afirmam outros vereadores, justificam a nomeação como uma forma de ajudar no salário do servidor comissionado, já que ele assessora o vice-presidente da Casa e, na visão deles, deveria ganhar um pouco a mais. Tal desvio configura claro ato de improbidade administrativa, visto que ao intencionar a satisfação de interesses pessoais em detrimento coletivo, entre outras consequências, evidentemente o desvio funcional fere o princípio da moralidade. Ao configurar afronta, além de outros, aos princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, o desvio ilegal de função importa na prática de ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA prescrito no art. 11, caput e inciso I, da Lei nº 8.429/925. Interessante ressaltar que a portaria de tal nomeação não encontra-se no Portal da Transparência do legislativo. Por que será? A questão está sendo encaminhada ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL para averiguação.
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