Segundo as normas divulgadas pela CBV(Confederação Brasileira de Vôlei), entre as obrigações do clube sediante, estão a proibição de que a torcida infrinja as regras impostas em seu regulamento, como as que descrevemos abaixo:
§23º- Proibir na entrada do público os itens relacionados abaixo, cuja entrada em seu
ginásio de jogo é proibida:
· Apitos, instrumentos de qualquer tipo ou tamanho e seus acessórios, de sopro ou
percussão, buzinas, cornetas ou qualquer outro instrumento sonoro;
· Artefatos que produza fogo, faísca ou fumaça;
· Armas de qualquer espécie e explosivos;
· Bandeiras com mastro, de qualquer tamanho;
· Câmeras de vídeo para uso comercial;
· Drogas ou substâncias ilegais;
· Garrafas de vidro ou plástico;
· Objetos que possam ser usados para incomodar, tais como: canetas-laser;
· Latas de alumínio;
· Qualquer placa promocional e itens promocionais/merchandising com o objetivo de
mostrar, vender ou distribuir algo, sem autorização da CBV.
Nenhum comentário:
Postar um comentário