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segunda-feira, 15 de abril de 2013

Atire a primeira pedra...



Vamos refletir o que aconteceu no ano de 1994, no relato do jornalista Felipe Amorim: “Num dos episódios mais controversos da imprensa nacional, os donos da Escola de Educação Infantil Base, na zona sul de São Paulo, foram chamados de pedófilos. Sem toga, sem corte e sem qualquer chance de defesa, a opinião pública e a maioria dos veículos de imprensa acusaram, julgaram e condenaram os donos e professores da escola.
Segundo o portal Uol, chegou-se a noticiar que, antes de praticar as ações perversas, os quatro sócios cuidavam ainda de drogar as crianças e fotografá-las nuas. “Kombi era motel na escolinha do sexo”, estampou o extinto jornal Notícias Populares, editado pelo Grupo Folha. “Perua escolar carregava crianças para a orgia”, manchetou a também extinta Folha da Tarde.
Na esfera jurídica, entretanto, a história tomou outros rumos. As acusações logo ruíram e todos os indícios foram apontados como inverídicos e infundados. Mas era tarde demais para os quatros inocentados. A escola, que já havia sido depredada pela população revoltada, teve que fechar as portas.
Hoje, acumuladas quase duas décadas de reflexão e autocrítica, a mídia ainda não conseguiu digerir o ocorrido e o caso da Escola Base acabou se tornando o calcanhar de Aquiles da imprensa brasileira — é objeto constante de estudo nas faculdades de jornalismo — e motivo de diversas ações judiciais provocadas pelos diretores da escola.
Em uma delas, Paula Milhim, antiga professora e coordenadora pedagógica da Escola Base, tenta pôr as mãos na indenização de R$ 250 mil que ganhou na Justiça paulista. Com a repercussão do caso, Paula perdeu o emprego, se afastou da família, e hoje acumula dívidas em um emprego instável como auxiliar administrativa.
Depois de muitos imprevistos, como a morte de seu advogado, antes que a prescrição fosse oficialmente validada, o então governador de São Paulo Mario Covas publicou em 15 de dezembro de 1999 o decreto número 44.536, em que escreveu: “fica autorizado o pagamento administrativo de indenização às vítimas do caso Escola Base, em virtude da responsabilidade civil do Estado por atos cometidos por seus agentes”. Para justificar a intenção, o decreto cita os princípios da dignidade humana e da inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas. Ambos salvaguardados pela Constituição Federal de 1988.
“É evidente que esse decreto foi uma maneira que o governador encontrou de garantir, a todas as vítimas, uma recomposição, ainda que parcial, daquilo que foi perdido após o verdadeiro linchamento moral por elas sofrido quando da época dos fatos”, justificou o desembargador José Roberto Cabella, relator da ação.” Porém até hoje, não houve reparo financeiro ou qualquer outro na vida destas pessoas.
O papa Francisco, falando a uma multidão de mais de 150 mil pessoas na Praça de São Pedro, pediu ao mundo para ser mais indulgente e misericordioso e não tão rápido em condenar as falhas dos outros. "Um pouco de misericórdia torna o mundo menos frio e mais justo". E como disse Jesus: “Aquele que não tiver pecado, atire a primeira pedra!”(João 8,7)