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quarta-feira, 25 de março de 2015

Parece mentira, mas não é: Deputados federais Érika Kokay e Jean Wyllys apresentam projeto de lei que autoriza a mudança de sexo de crianças, mesmo sem o consentimento dos pais e pelo SUS

Detalhe: o projeto prevê que mesmo se não houver consentimento dos pais para que a criança faça a cirurgia de mudança de sexo, essa criança pode autonomamente procurar a defensoria pública para garantir que sua vontade seja atendida.

O Programa do Ratinho, na noite desta terça-feira(24/03), tratou sobre um tema polêmico, e, que chamou a atenção de milhões de brasileiros, um projeto de lei apresentado por dois deputados federais que beira o absurdo e nos faz pensar, se com tantos problemas que o país atravessa, estes parlamentares que foram eleitos para defender o povo, não teriam coisa mais importante para fazer. O projeto só foi levado à grande mídia, após posicionamento contundente do Senador Magno Malta, que transcrevemos a seguir.

"Lei de identidade de Gênero - PL 5002 - , proposto pelos deputados Jean Wyllys (PSOL/RJ) e Erika Kokay  (PT/DF),  trata da viabilização e desburocratização para indivíduo ter assegurado por lei o direito de ser tratado conforme o gênero escolhido por  ele.  Por exemplo, se nasce homem e quiser ser tratado como mulher basta ir ao cartório, sem demasiadas burocracias e mudar seu prenome de João para Maria, e por conexão todos os documentos serão modificados em adequação ao novo nome. “Detalhe, o projeto prevê que mesmo se não houver consentimento dos pais para que a criança faça a cirurgia de mudança de sexo, essa criança pode autonomamente procurar a defensoria pública para garantir que sua vontade seja atendida.”, denunciou Magno Malta (PR/ES) em  tom de extrema indignação. A denúncia do senador Magno Malta atinge principalmente o governo do Partido dos Trabalhadores que tem feito diversas ações que afrontam a ética, a moral e os bons costumes da família brasileira. “Podem dizer que sou fundamentalista, mas o importante é contestar radicalmente contra uma lei que permite crianças, independente da autorização do pai, trocarem de sexo, com cirurgias pagas pelo SUS, de considerável risco, podendo trazer sérios problemas para o futuro do paciente. É um projeto de lei imoral que não tem apoio da sociedade”, desabafou Magno Malta. O exercício do direito à identidade de gênero pode envolver a modificação da aparência ou da função corporal através de meios farmacológicos, cirúrgicos ou de outra índole, desde que isso seja livremente escolhido, e outras expressões de gênero, inclusive vestimenta, modo de fala e maneirismos, propõe o polêmico projeto. A proposta também libera a mudança do prenome sem necessidade de autorização judicial. Da mesma forma, libera a mudança do sexo nos documentos pessoais, com ou sem cirurgia de mudança de sexo. Os números dos documentos deverão ser mantidos, e os nomes originais serão omitidos por completo. Nos três casos (tratamentos hormonais, cirurgias e mudança de nome/sexo nos documentos), se o interessado for menor de 18 anos, o requerimento deverá ser feito pelos pais ou responsáveis legais. Se estes não concordarem, o adolescente poderá recorrer à assistência da Defensoria Pública para autorização judicial, mediante procedimento sumaríssimo, que deve levar em consideração os princípios de capacidade progressiva e o interesse superior do interessado. “Este ponto é questionável e merece nosso repúdio. Só falta induzir crianças adotarem troca de sexo”, avançou Magno. A mudança do sexo não altera o direito à maternidade ou à paternidade. Também será preservado o matrimônio, se os cônjuges quiserem, sendo possível retificar a certidão de casamento, para constar a união homoafetiva. Conforme o projeto, as pessoas trans também terão o direito de adotar um nome social diferente do que figura na carteira de identidade, sem necessidade de fazer a retificação dos documentos em cartório. Esse nome terá de ser respeitado por órgãos públicos e empresas privadas."

Confira na íntegra o breve pronunciamento do senador Magno Malta denunciando o Projeto de Lei 5002.

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